sábado, 20 de março de 2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

Empresa comprometida com o social


Pessoas que vivem com HIV/aids serão vacinadas contra o Vírus da Influenza A (H1N1)

Vacinação de portadores de doenças crônicas está incluída na 2ª Etapa da campanha do Ministério da Saúde, que começa em 22 de marçoO Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde orienta as pessoas que vivem com HIV/aids a procurarem os postos no período de 22 de março a 2 de abril, quando será realizada a 2ª Etapa de Vacinação contra o Vírus da Influenza A (H1N1). Nesta segunda etapa, serão vacinados os portadores de doenças crônicas, incluindo “pacientes com imunodepressão por uso de medicação ou relacionada” a este tipo de enfermidade. No mesmo período, haverá também a vacinação de gestantes e crianças com idades desde os seis meses até as que não tenham completado dois anos ainda.
As pessoas que vivem com HIV/aids devem ser vacinadas, independentemente de sua contagem de linfócitos T CD4+. Ao se dirigirem aos locais de vacinação, precisam informar que possuem uma doença crônica, não sendo necessária a revelação de seu diagnóstico por ser resguardado o direito ao sigilo e à confidencialidade.
Segundo nota técnica do Ministério da Saúde divulgada em 11 de março, os serviços de atendimento devem recomendar às pessoas vacinadas que não realizem a coleta de exames de carga viral e contagem de Linfócitos T CD4+ nas 4 semanas subsequentes à administração da vacina. Isto decorre da possibilidade de ocorrência do processo de “transativação heteróloga”, pelo qual acontece a ativação do sistema imunológico, podendo alterar o resultado da contagem.
Serviço: Data da 2ª Etapa de Vacinação: de 22 de março a 2 de abril.
Local: Postos de saúde com salas de vacinação de todo o país.
Informações:
Mais informações
Atendimento à imprensaDepartamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Tel: (61) 3306 7062/7016/7010
Atendimento ao cidadão - 0800 61 1997 e (61) 3315 2425

quarta-feira, 17 de março de 2010

Direitos das pessoas vivendo com HIV e aids

Pela Constituição da República Federativa do Brasil, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. Em defesa dos grupos mais vulneráveis a discriminação - como é o caso de homossexuais, mulheres, negros, crianças, portadores de doenças crônicas infecciosas, idosos, portadores de deficiência, entre outros - há no Brasil Legislação focada nos direitos da pessoa humana, direitos, estes, fundamentais, assegurados pela Carta Magna do País.

A política brasileira de aids baseia-se nos princípios constitucionais do acesso universal à saúde integral, incluindo prevenção e tratamento gratuito, entre outros. No Brasil, a exclusão de qualquer pessoa devido à condição econômica ou outro fator, como acontece em outros países, é descumprir a lei. Graças a essa política, milhares de brasileiros vivem com HIV/aids há vários anos, com expectativa de vida ampliada. Por assumir esse compromisso precocemente, o Programa Brasileiro de Aids é considerado internacionalmente como referência mundial.



Dúvidas Freqüentes
* Existe legalmente alguma facilitação para saque do FGTS por portadores do vírus?

Seguem os direitos trabalhistas dos portadores:

· 2208/96 apensado ao 913/91 - Permite a movimentação do FGTS na hipótese do trabalhador e seus dependentes forem portador do HIV;
· 4343/98 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 2319/00 apensado ao 1856/99 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV ou aids;
· 2839/00 - Autoriza o saque do PIS e PASEP pelos titulares e quando dependentes apresentarem aids;
· 3310/00 com apensos 3334/00; 3361/00; 3371/00; 3394/00; 4159/01; 4938/01; 4977/01 - Permite a movimentação do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1.º grau do titular acometido da aids;
· 3334/00 - Permite ao titular sacar o saldo do FGTS para tratamento de saúde de seus descendentes, ascendentes e colaterais até 3.º grau acometidos de aids;
· 3361/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 3371/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 3394/00 - Cria hipótese de saque do FGTS em casos em que o titular ou seus dependentes forem acometidos por doenças e afecções especificadas pela lista do MS e TEM;
· 4058/01 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV;
· 4938/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam pacientes HIV+ ou de doença terminal;
· 4948/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+, portadores de doença grave, pagamento de mensalidade escolar e amortização de financiamento de crédito estudantil;
· 4977/01 - Permite a movimentação da conta vinculada do FGTS no caso do empregado ser HIV+ ou acometido por doenças crônicas.


* Ao portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em seu meio profissional?

Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.

* Um soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?

Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.

* Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?

Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Doenças consideradas graves para fins de isenção -
São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
· do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
· do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
· da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, XXXI, XXXIII e § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).
É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XXI; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; RIR/1999, art. 39, § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, § 4º).
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, art. XXXI, 39; ADN Cosit nº 35, de 1995)

* Em relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente um soropositivo?

Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).

Portadores de hepatites reivindicam atenção à doença

Representantes do Movimento Nacional de Hepatites Virais de seis estados e do Distrito Federal visitaram nesta terça-feira, 16 de março, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. O grupo de oito ativistas esteve em Brasília para encontro hoje, no Congresso Nacional, com a Frente Parlamentar Nacional das Hepatites e Transplantes. Eles cobraram dos parlamentares respostas às reivindicações elaboradas pelo segmento em 2009 e discutiram a realização de atividades para o dia 19 de maio deste ano, data que marca a luta contra a doença. A construção de uma agenda conjunta de atividades para 2010 e projetos de lei que tratem sobre o tema também fazem parte da pauta.

Reivindicações:
? Estabilidade no emprego aos portadores de hepatites B e C, que não estejam acometidos de hepatopatia grave;
? Proibição de discriminação na admissão de empregos, tanto na iniciativa privada quanto em concursos públicos;
? Permissão para levantamento do FGTS, PIS e PASEP para quem tenha evoluído para hepatopatia grave e está na fila do transplante;
? Mudança da isenção de carência para concessão de auxílio doença ou de aposentadoria para invalidez aos assegurados do regime do INSS.

I BAILE BENEFICENTE DE MÁSCARAS


Dia: 03 de Abril de 2010 (Sábado de Aleluia)
Local: Clube Kabanas
Horario: A partir das 23:00 hs
Pontos de Vendas:
Supermercado Peg Pag / Lojas Mei Mei / Solan / Caprice / COEP
Maiores informações: (69) 8433-3484
OBS: O ingresso dá direito a um kit máscara.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Empresa Comprometida com o Social


Prestação de Contas - Ano 2008

Entrada
Doações: R$ 1.940,64
Empréstimo p/ Ressarcir: R$ 1.356,44
Recursos Adquiridos c/ Eventos: R$ 13.413,74

Saída
Aluguel: R$ 6.200,22
Água: R$ 343,53
Energia: R$ 1.214,57
Telefone: R$ 2.728,42
Combustível: R$ 50,00
Prestação de Serviços: R$ 1.840,00
Ressarcimento: R$ 1.356,44

Material de Consumo: R$ 387,70
Material Permanente: R$ 809,00

Total Entrada: R$ 16.710,82
Total Saida: R$ 14.929,88
Saldo Credor: R$ 1.780,92


Total R$ 16.710,82 R$ 14.929,88 R$ 1.780,92

terça-feira, 9 de março de 2010

Empresa Comprometida com o Social




Só a Blindex tem esse selo.



Guaporé Ind. e Com. de Vidros Ltda

Av. Guaporé, 400 Quadra 999

Tres Marias - Porto Velho / RO - CEP 76812-303

Fone/Fax: (69) 3217-8600

Site: http://www.guaporevidrosmt.com.br/ / http://www.blindex.com.br/

Ação no Rio tem teste rápido de aids em mulheres

O enfrentamento à aids está entre as ações do governo federal no Dia Internacional da Mulher. Durante evento no Rio de Janeiro para celebrar a data, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde ofertouo 500 testes rápidos de aids, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

A partir das 11h, as mulheres que passaram pela Estação Leopoldina, na região central da cidade, próximo à Rodoviária Novo Rio, tiveram a oportunidade de fazer o exame que detecta a presença ou não do vírus da doença no organismo. O resultado sai em apenas 30 minutos. A mobilização interministerial “Mais Autonomia, Mais Cidadania e Menos Violência” contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Feminização – Nos últimos anos, o aumento de casos de aids entre as mulheres se deu em todas as faixas etárias. Em 1986, a razão era de 15 casos de aids em homens para cada caso em mulheres, e a partir de 2002, a razão de sexo estabilizou-se em 15 casos em homens para cada 10 em mulheres. Na faixa etária de 13 a 19 anos, o número de casos de aids é maior entre as mulheres jovens. A inversão apresenta-se desde 1998, com oito casos em meninos para cada 10 casos em meninas.

Entre 2000 e junho de 2009, foram registrados no Brasil 3.713 casos de aids em meninas de 13 a 19 anos (60% do total), contra 2.448 meninos. Na faixa etária seguinte (20 a 24 anos), há 13.083 (50%) casos entre elas e 13.252 entre eles. No grupo com 25 anos e mais, há uma clara inversão – 174.070 (60%) do total (280.557) de casos são entre os homens.

A Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas da População Brasileira, lançada pelo Ministério da Saúde em 2009, também ajuda a explicar a vulnerabilidade das jovens à infecção pelo HIV. De acordo com o estudo, 64,8% das entrevistadas entre 15 e 24 anos eram sexualmente ativas (haviam tido relações sexuais nos 12 meses anteriores à pesquisa). Dessas apenas 33,6% usaram preservativos em todas as relações casuais, as que apresentam maior risco de infecção.

Nos homens, 69,7% dos entrevistados eram sexualmente ativos. Entre eles, porém, o uso da camisinha é maior: 57,4% afirmaram ter usado em todas as relações com parceiros ou parceiras casuais.

Mais informações
Atendimento à imprensa
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Tel: (61) 9221-2546/3306 7051/ 7033/ 7010/ 7016/
Site: www.aids.gov.br - E-mail: imprensa@aids.gov.br

Atendimento ao cidadão
0800 61 1997 e (61) 3315 2425

Fonte: www.aids.gov.br

quarta-feira, 3 de março de 2010

Empresa Comprometida com o Social





Rua Jatuarana, 1431 - Jd. Eldorado

Porto Velho / RO

Fone: (69) 3227-2258 / 3510

Fax: (69) 3227-1899

segunda-feira, 1 de março de 2010

1º Concurso de Receitas Culinárias


Receitas Culinárias de aproveitamento promovido pelo Programa Mesa Brasil SESC de Porto Velho.

Ficha Filiação


Caso queiram se filiar a Entidade, favor clicar sob a ficha, imprimir e trazer até a AMATEC.